quarta-feira, março 11, 2009

O Colombo vai nú !

Desde 1487 que Cristóbal Colomo, repetidamente designado por um indefinido ‘extrangero’, mas uma vez, com forçado anonimato, designado por ‘el portogués’, recebia pagamentos dos Reis Católicos por ‘algunas cosas complideras al servicio de Sus Altezas’.

1487-05-05 – “En dicho día di a Cristóbal Colomo, extrangero, tres mil maravedís, que está aqui faciendo algunas cosas complideras al servicio de Sus Altezas; por cédula de Alonso de Quintanilla, con mandamiento del obispo.”
(Libro de cuentas del tesorero Francisco González de Sevilla, in Navarrete, Viajes, tomo II, pag. 4, doc. II, apud Rumeu de Armas, 1982, p. 18)

1487-10-18 – “Dj mas a .............................., portugues, este dia treynta doblas castellanas, que Su Altesa le mando dar presente el dotor de Talauera; dioselas por mj Alonso de Qujntanjlla; este es el portogues que estaua en el Real; esto fue a la partida de Linares, et su altesa me lo mando en persona …”
(Libro de los maravedís que rescibió Pedro de Toledo, de las penas de cámara et del gasto dellos fasta fin de LXXXVII, fl. 6, apud Rumeu de Armas, 1982, p. 29)

As ‘cosas cumplideras’ que Cristóbal Colomo estava fazendo junto de Suas Altezas, tinham a ver com a discussão dum projecto de CC para conseguir chegar à Índia navegando para Ocidente, segundo mencionam vários historiadores.

A 20 de Março de 1488, o Rei de Portugal, D. João II escreve uma carta dirigida àquele homem que estava em Castela, chamando-lhe Cristóvão Colon e tratando-o por ‘especial amigo’

«A Xpoval Collon, noso especial amigo em Sevilha.Xpoval Colon:Nós Dom Joham per graça de Deos Rey de Portugall e dos Algarves, daquem e dallemmar em Africa, Senhor de Guinee vos enviamos muito saudar. Vimos a carta que nosescreveste e a boa vontade e afeiçam que por ella mostraaes teerdes a nosso serviço. Vos agradecemos muito. E quanto a vosa vinda cá, certa, assy pollo que apontaaes como por outros respeitos para que a vossa industria e bõo engenho nos será necessário, nós a desejamos e prazer-nos-ha muyto de vyrdes porque em o que vos toca se darà tal forma de que vós devaaes ser contente.»…

Em 1492, vencidas as dificuldades para convencer a junta de sábios dos Reis Católicos para aceitar o seu plano, o homem que estava em Castela, agora designado por Don Cristóbal Colón, recebe dos Reis "As capitulaciones" com os requisitos que lhes propusera, no qual ‘Las cosas suplicadas’ por Don Cristóbal Colón são dadas e outorgadas por Suas Altezas


Capitulaciones de Santa Fé de Granada

«Las cosas suplicadas y que vuestras altezas dan y otorgan a don Cristóbal de Colón, en alguna satisfaccion de lo que ha descoberto en las mares océanas y del viaje que ahora, con la ayuda de Dios, ha de hacer por ellas en servicio de vuestras altezas, son las que se siguen.

Primeramente, que vuestras altezas como señores que son de las dichas mares Océanas hacen desde ahora al dicho don Cristóbal Colón, SU ALMIRANTE, en todas aquellas islas y tierras firmes que por su mano o industria se descubrirán o ganarán en las dichas mares Océanas (...)
Otrosí, que vuestras altezas hacen al dicho don Cristóbal SU VISORREY Y GOBERNADOR GENERAL en todas las dichas tierras firmes e islas que como dicho es él descubriere o ganare en las dichas mares, (...)
Item , que de todas y cualesquiera mercaderías, siquiera sean perlas, piedras preciosas, oro, plata, especiería y otras cualesquiera cosas y mercaderías de cualquier especie, nombre y manera que sean, que se compraren, trocaren, hallaren, ganaren y hubieren dentro de los límites de dicho almirantazgo, que desde ahora vuestras altezas hacen merced al dicho don Cristóbal, y quieren que haya y lleve para sí la decena parte de todo ello, (...)
Otrosí, que si a causa de las mercaderías que él trajera de las islas y tierras, que así como dicho es se ganaren o se descubrieren, (...)
Item , que en todos los navíos que se armaren para el dicho trato y negociación, cada y cuando, y cuantas veces se armaren, que pueda el dicho don Cristóbal Colón si quisiere contribuir y pagar la ochena parte de todo lo que se gastare en el armazón, y que también haya y lleve del provecho la ochena parte de lo que resultare de la tal armada.
Place a sus altezas. Juan de Coloma.
Son otorgadas y despachadas con las respuestas de vuestras altezas en fin de cada un capítulo, en la villa de Santa Fe de la Vega de Granada, a XVII de abril del año del Nacimiento de Nuestro Señor de mil CCCCLXXXXII.

Yo el rey. Yo la reina.

Nestas "Capitulaciones", com as condições requeridas por CC e aceites pelos Reis, nem uma palavra sobre Índia, Ásia ou caminho marítimo para a Índia.
Os castelhanos, lançam-se entusiasmados, na aventura do mar oceano para Ocidente. Embrenhados e absorvidos, não mais importunam os navios portugueses nas rotas de África.

CC regressa da descoberta do Novo Mundo e proclama que vem das Índias.

«Christianísimos e muy altos y poderosos prínçipes, rey e reina, nuestros señores:La vitoria que Nuestro Señor dio a V. Al. tan señalada de las Yndias en tan breve tiempo amostrava qu'el subçeder uviese de ser muy próspero y a causa de cosa de maravilla en el mundo. Yo partí de Cádiz miércoles a veinte e cinco de septiembre con la armada y gente que Vra. Al. me mandaron dar que yo llevase a las Indias» ...

Mantém, durante toda a vida, que as terras que descobriu são as Índias, apesar de ter atribuído novos nomes a todos os locais por onde passou.

Como as terras descobertas se situam abaixo das Canárias, D. João II reclama, argumentando que pertencem a Portugal. A solução para a disputa, com ameaças de intervenção naval portuguesa e umas Bulas Papais pelo meio, é a assinatura de um novo tratado (Tordesilhas).

«Colombo empreendeu outras três viagens antes da autorização ser definitivamente retirada. Ele nunca cessou de insistir que a nova terra era a Ásia e foi aumentando o seu descrédito à medida que se tornava mais clara a evidência do seu falhanço – acima de tudo pela razão que tornou esse falhanço ainda mais doloroso para os espanhóis: persistindo na sua rota sudeste contornando África, os portugueses finalmente venceram a corrida e atingiram a Índia (Vasco da Gama, 1498) – a verdadeira Índia que todos tinham procurado tão arduamente»).
(Cf. Marques, Alfredo Pinheiro – The european discovery of America, Columbus and the portuguese)

Don Cristóbal Colón cumpriu o estipulado nas "Capitulaciones" outorgadas pelos Reis, para merecer as "Cosas suplicadas" (título, cargo e benefícios comerciais) mas defraudou completamente as expectativas que lhes foi criando e mantendo extra "Capitulaciones", mentindo sobre as terras, antes e depois de as encontrar.

Quando os Reis se apercebem de que foram enganados, ao constatar que os Portugueses chegaram à Índia e que as ilhas e terra firme para onde têm enviado os seus homens não são a Índia, procuram uma solução que não seja humilhante para eles próprios.

Francisco de Bobadilla é enviado para o Novo Mundo, com a missão de destituir, habilidosamente, CC dos seus títulos e funções.
Fá-lo através dum julgamento-farsa ‘El juicio de Bobadilla’, onde CC é acusado de vários crimes. Entre esses crimes não consta o de incumprimento das condições que lhe davam direito a título, cargo e benefícios comerciais, nem o de má-fé.

No registo dos testemunhos efectuado por Bobadilla consta, p.ex. o depoimento de Rodrigo Pérez, segundo o qual “uma ou duas mulheres tinham sido severamente castigadas e tinham-lhes sido cortadas as línguas, em 1495-96”
(Cf. Varela, Consuelo – “Colombo, a queda de um mito”)

mas

«…consentem (os Reis Católicos) por fim, em aprestar-lhe oito navios, escolhendo com minúcia as tripulações, correspondentes às exigências previstas: 20 marinheiros, 30 moços, 40 proprietários de terras, 50 camponeses, 10 hortelãos, 100 soldados e trabalhadores, 10 artesãos, 20 especialistas em trabalhos de ouro e, por fim, 30 mulheres, as primeiras a serem enviadas para o Novo Mundo. A Niña e a Índia levantam ferro em 23 de Janeiro de 1498…(os outros 6 navios partem em 30 de Maio)»
(Cf. Orlandi, Enzo - “A vida e a época de Cristóvão Colombo”

O julgamento foi também uma fraude, pois em 1495-96 não havia ainda nenhuma mulher europeia no Novo Mundo* e Don Cristóbal Colón nunca poderia castigar severamente e cortar a língua a alguém que lá não estava.

*(Cf. Orlandi, acima transcrito e todos os historiadores, com base nas listas de tripulantes e passageiros). Contactada Consuelo Varela para esclarecer a questão, afirmou-me que sim, já havia mulheres no Novo Mundo, mas não indicou qualquer outro documento onde isso constasse, aparte o próprio Juicio de Bobadilla.

Consagrados cronistas, historiadores e outros diplomados portugueses registaram e defenderam veementemente que a principal personagem destes episódios se chamava Cristoforo Colombo, era italiano e chegou ao Novo Mundo por acaso.

Os pesquisadores ou simples interessados que ousam confrontar essa tese oficial, contrapondo-lhe diversas evidências, são menosprezados e apodados de curiosos, amadores ou ignorantes.

Carlos Calado
11/03/09

28 comentários:

  1. Acrescento ao caso das mulheres castigadas o estranho relato da morte de Muliarte. Segundo o processo de Bobadilla relatado no livro de Consuelo Varela, um frade escreve uma carta em Francês aos Reis de Castela queixando-se das condições na ilha. As cartas enviadas pelos colonos são, por regra censuradas. Estando a carta escrita em francês, as hipóteses de a mesma escapar à censura são maiores. Não obstante, o frade pede a Muliarte, homem de confiança de Colombo, para traduzir a carta para Castelhano antes de a enviar. Tomando conhecimento da carta (sabe-se lá como), Colombo castiga o tradutor com maus tratos físicos de tal ordem que este morre, uma vez que já se encontrava doente. O autor da carta, que se suporia teria punição maior que a do tradutor, recebe como castigo a aplicação de umas grelhetas que é obrigado a usar durante 3 dias.

    Confrontada com este caso, Consuelo Varela é compelida a afirmar taxativamente que Colombo foi responsável pela morte de Muliarte. Não põe em causa a inverosimilhança de se pedir a um homem da confiança de Colombo para traduzir uma carta que diz mal do próprio Colombo. Tal pedido para que a carta fosse traduzida é inverozimil também porque não havia a menor necessidade - se Isabel e Fernando não conseguissem ler uma carta em Francês certamente teriam um tradutor na sua corte. Por último, a improvavel desigualdade de castigos aplicados ao autor e ao tradutor levanta dúvidas sobre credibilidade do relato. No seu conjunto, estas incongruências são suficientes para, no mínimo, por em causa a credibilidade do relato.

    Consuelo Varela é uma grande autoridade na investigação Colombina, e com todo o mérito. Em matéria de documentação Colombina, estará provavelmente acima de qualquer outro investigador vivo. Já a sua capacidade de interpretar e analisar a documentação não atinge o mesmo patamr.

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  2. Caro Carlos Calado

    "Neste contrato, com as condições requeridas por CC e aceites pelos Reis"

    Não se trata de um contrato. Um contrato é um negócio jurídico bilateral e isto é um negócio jurídico unilateral, uma mercê. Exactamente por ser unilateral é que nada vemos escrito sobre as obrigações a cumprir por Colombo!
    Os negócios jurídicos unilaterais , como testamentos, doações, mercês, são declarações de vontade, não são contratos, estes são negócios jurídicos bilaterais em que cada uma das partes acorda entre si direitos e deveres.

    "Don Cristóbal Colón cumpriu o estipulado no contrato com os Reis"

    Não tinha contratado nada, havia recebido mercês na pressuposição de chegar ás Indias...e não chegou, não cumpriu.

    Vamos fazer um contrato: o caro Carlos Calado ensina-me matemática e eu introduzo-o nos sinistros meandros da Teoria da Relação Jurídica. Mas até lá nem eu faço contas nem o amigo fala em contratos!

    "Quando os Reis se apercebem de que foram enganados, ao constatar que os Portugueses chegaram à Índia e que as ilhas e terra firme para onde têm enviado os seus homens não são a Índia, procuram uma solução que não seja humilhante para eles próprios."

    Consuelo Varela diz "Los verdaderos problemas de Colón con la Corona surgieron su mal gobierno en el Nuevo Mundo, tanto en su política esclavista como en su pésima relación con los colonos." in Isabel la Católica y Cristóbal Colón e continua

    "Desde muy pronto se supo en la metrópoli que Colón y sus hermanos eran malos gobernantes. Cada flota que regresaba de las Indias era portadora de un sin fin de cartas con quejas de los colonos. No cobraban su sueldo, pasaban hambre y toda clase de penalidades. Muchos hombres que querían regresar no recibían permiso del Almirante para embarcarse; otros, como el contador Bernal de Pisa, fueron enviados engrillados... y fray Buil, el mínimo que dirigió la primera misión evangelizadora en el Nuevo Mundo, no paró hasta que consiguió volver a Castilla."

    Melhores cumprimentos

    Maria Benedita

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  3. "Não se trata de um contrato. Um contrato é um negócio jurídico bilateral e isto é um negócio jurídico unilateral, uma mercê. "

    Bem, e eu queixava-me ha pouco dos pleonasmos da senhora...
    Pode dar-nos a definição do "negócio jurídico unilateral" e como este se diferencia de um contrato unilateral?

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  4. Meu deus, realmente, um tamanho disparate.

    Amigo, peça-lhe também a definição de uma fiança a ver se ela consegue falar em outra coisa do que um contrato unilateral.

    Pedro

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  5. Ao anónimo Quarta-feira, Março 11, 2009 7:22:00 PM

    Não há contratos unilaterais,um contrato é celebrado entre duas pessoas e expressa a vontade de cada uma delas. Um negócio jurídico unilateral expressa a vontade de uma só pessoa. Será a diferença entre um contrato de compra e venda e uma doação.
    Assim entende? Olhe que "pleonasmo"è uma redundância na expressão, não é contrato nem testamento!

    Ao Pedro

    Dada a sa incapacidade para definir uma fiança segue Acórdão da Relação de Coimbra a explicar-lhe a matéria!
    http://www.trc.pt/direitocivil/ap_4081_06_5yxlsb_c1.html

    Entenderam? Caso haja dúvidas é só colocá-las!

    Melhores cumprimentos

    Maria Benedita

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  6. Cara Maria Benedita,
    já eliminei o termo "Contrato" no artigo, pois não contesto opiniões jurídicas de especialistas na matéria.
    Fico agora, no entanto, com uma dúvida:
    Não havendo "Contrato" entre duas partes, mas apenas um "Negócio jurídico unilateral", pode falar-se de má-fé?

    Ainda um reparo ao que a maria Benedita escreveu no seu comentário:
    «Não tinha contratado nada, havia recebido mercês na pressuposição de chegar ás Indias...e não chegou, não cumpriu.»

    Porque diz que a Maria Benedita que CC não cumpriu, se, de facto,os Reis lhe concederam as tais mercês que constavam das Capitulaciones ?

    CC cumpriu rigorosamente as condições essenciais para receber as mercês!
    Não preencheu as expectativas criadas.
    Mas como as condições constavam do "Negócio jurídico unilateral", e neste não estava inscrito 'Ásia' nem 'caminho marítimo para a Índia', não se pode falar em incumprimento.
    A única conclusão possível é que CC ludibriou os Reis Católicos.
    Já li num comentário que os Reis Católicos não escreveram Índia nem Ásia para manterem segredo sobre a missão, para não alertarem os portugueses.
    Aceita-se, para os espanhóis, aquilo que se nega aos portugueses: direito ao sigilo.
    E, se 'Colombo' tivesse sido rechaçado em Portugal (como se argumenta), qual o problema em assumir então em Castela o plano rechaçado pelos portugueses?

    Cumprimentos
    Carlos Calado

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  7. Minha senhora, ja que não tem a capacidade de nos dizer qual é a diferencia entre um contrato e um negocio juridico, digo-lhe eu, NENHUMA.
    Um negócio jurídico e um contrato são ambos a mesma coisa, bilateral ou unilateral, e se de facto redigiu aquele acórdão deve sabê-lo melhor que ninguém.

    Uma só pessoa obriga-se perante outra, basta.
    Fianças, testamentos, doações, hipotecas voluntárias, comodatos etc todos estes contratos são dados como UNILATERAIS e sim, estes existem como tal, é verdade, confie em mim que eu não volto a explicar.

    Relativamente ao que interessa aqui, Colon propõem os seus serviços passados(?) e futuros EM TROCA de titulos de "almirante", de "vice-rei e governador", de 10% da mercadoria que for achada....

    Olhe minha senhora, se isto não é um contrato bilateral, ou no seu entendimento sinalagmatico(...), um contrato em que ha RECIPROCIDADE, um contrato em que "as partes podem subordinar a um
    acontecimento futuro e incerto a
    produção dos efeitos do negócio
    jurídico" (art 270 do meu codigo civil) ...então não sei o que lhe dizer !!

    Caso haja duvidas sobre a definição da reciprocidade, a manifestação dessa reciprocidade no documento, a definição de "acontecimento futuro" ou de "condição suspensiva", e portanto sobre o tipo do contrato entre os Reis e Colon, sobre todo isso "é só colocá-las!"

    Melhores cumprimentos

    Pedro

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  8. Sr. Calado,

    O senhor assume como verdadeiras as palavras desta senhora mas aconselho a ler a segunda parte da minha intervenção e a consultar qualquer site que encontrar no google (teclar: christopher columbus contract) para constatar que o documento serve como prova por escrito de um CONTRATO concluído entre a realeza e Cólon, embora ele seja um contrato sobre coisas futuras.

    Pedro.

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  9. Concordo em metade com a definição do Pedro, porque resta a saber agora o que significa realmente "ha descubierto" por oposição a "del viaje...que ha de hacer".

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  10. De facto, o contrato já tinha sido cumprido em parte por Colón, por isso é que não se pode bem falar em contrato sobre coisas futuras ou contrato aleatório, mas então o que terá ele "descubierto" ?

    pedro

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  11. Caro Carlos Calado

    Num negócio jurídico unilateral, como é o caso da concessão de mercês, que tenha sido efectuado sob determinados pressupostos pode falar-se em má-fé quando os pressupostos que lhe estão subjacentes foram adulterados de maneira voluntária e consciente tendo em vista a manutenção do status quo. Assim, no caso de Colombo, se ele voluntária e conscientemente, persistiu em que tinha chegado ás Indias tendo em vista a manutenção dos privilégios concedidos há má-fé, que conduz , pelo menos, ao crime de burla.

    "Porque diz que a Maria Benedita que CC não cumpriu, se, de facto,os Reis lhe concederam as tais mercês que constavam das Capitulaciones ?"

    O pressuposto na base do qual foram concedidas as mercês, cujo teor consta das Capitulações, era chegar á India. Não chegou, não cumpriu, o negócio pode ser anulado com base na teoria da pressuposição.
    Estamos no mesmo caso de uma doação que tem como pressuposto uma relação de parentesco, p.ex.(comprovado o pressuposto documentalmente e sem margem para dúvidas).Caso se verifique que essa relação de parentesco não existe, foi forjada, a doação pode ser anulada. Contudo do documento autêntico ou autenticado em que se consagra a doação nada consta, os pressupostos que conduziram á mesma estão inseridos em documentos autónomos.
    Creio que a sua baralhação consiste em, como não vê nas Capitulações, expressamente, a obrigação de chegar ás Indias, acha que ele cumpriu porque não faltou a nada do que estava escrito.
    A questão é que não tinha que estar, por isso é que se trata de uma declaração de vontade unilateral, só existe uma parte interveniente, ao contrário dos contratos em que existem, pelo menos, duas. Já viu algum testamento em que os herdeiros também se comprometam a seja o que for? Ou uma doação em que o beneficiário intervenha?

    Melhores cumprimentos

    Maria Benedita

    Aos anónimos e ao Pedro

    O Direito não é para amadores, desistam!

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  12. Caro Carlos Calado

    Não fui clara no que escrevi:
    "O pressuposto na base do qual foram concedidas as mercês, cujo teor consta das Capitulações, era chegar á India"

    Devia dizer "O pressuposto na base do qual foram concedidas as mercês,mercês essas cujo teor consta das Capitulações,"

    Melhores cumprimentos

    Maria Benedita

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  13. Que cegueira. Quando é que a senhora ira parar de teclar a palavra "mercê" ??

    Quer forjar aqui uma especulação segundo a qual um documento que contêm apenas 5 linhas relativas aos títulos honoríficos contra 21 linhas relativas a bens de mercadorias, deve ser considerado sem qualquer duvida e exclusivamente uma concessão de mercês ? ...

    Se ignora o "Ha descoberto", o documento passa a ser um contrato bilateral sobre coisas futuras ou "aleatório" se prefere.

    Se consegue ler o "Ha descoberto" então também conseguira ler a definição das "Capitulaciones" na sua lingua e no seu direito original, o direito castelhano, e não erradamente o direito português.

    http://es.wikipedia.org/wiki/Capitulaciones

    Sou tão seguro do seu amadorismo que até lhe faço o favor de copiar aqui o necessario:

    "Las capitulaciones son contratos de carácter público por los cuales la Corona de Castilla le encomienda a un caudillo la realización de un determinado servicio público, sea descubrir (en forma naval o terrestre), poblar o rescatar ... La corona y el caudillo se obligan RECIPROCAMENTE por la capitulación."

    Outra definição do mesmo termo "CAPITULACIONES":
    "Concierto o pacto que se establece entre dos o más personas sobre algún asunto de importancia:"

    O "Direito" é de todos, livre-se da arrogância e tente novamente!

    Pedro.

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  14. Como não tenho o seu tempo, só espero que ira assistir a palestra dia 14 deste mês no museu da marinha. Continue a aperfeiçoar a teoria portuguesa como o tem feito apontando meticulosamente para os detalhes ainda perfectíveis.

    Obrigado, e até breve.

    Pedro.

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  15. Pedro

    "Quer forjar aqui uma especulação segundo a qual um documento que contêm apenas 5 linhas relativas aos títulos honoríficos contra 21 linhas relativas a bens de mercadorias, deve ser considerado sem qualquer duvida e exclusivamente uma concessão de mercês ? ..."

    Os direitos de Colombo sobre bens e mercadorias não são igualmente mercês?
    Que confusão na sua cabeça!

    Os excertos que envia respeitam a capitulações em geral,em que há, pelo menos duas partes que se vinculam, as de Santa Fé, não especificando as obrigações de Colombo, devem ser consideradas uma mercê real.

    "Las "capitulaciones" estipuladas en la ciudad de Santa Fe de la vega de Granda el 17 de abril de 1492, entre los reyes católicos Fernando e Isabel por una parte, y por Cristobal Colón por la otra; tenían por finalidad el regular las condiciones en que se realizaría la proyectada expedición hacia "las indias", que terminó llevando a Colón a las costas de América. Las mismas no fueron pensadas en forma de contrato bilateral, sino en forma de concesión y merced, a la manera de muchos otros documentos firmados por los reyes en aquel tiempo.

    Las capitulaciones de Santa Fe están marcadas por un fuerte tinte mercantilista, en ellas está completamente ausente la finalidad misionera, lo cual es perfectamente razonable, habida cuenta de que el viaje que se plantea es por el momento eminentemente comercial, y aún no se tiene idea de lo que Colón puede llegar a encontrar al cabo de la expedición."

    Maria Benedita

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  16. Maria Benedita,

    O que não quer ver é que Colon mentiu, Mentiu sobre o que estava a fazer e mentiu sobre aquilo que descobriu. Mentiu e as mentiras ajudaram somente Portugal.

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  17. Manuel Rosa

    É possível que Colombo tenha mentido deliberadamente,com que intenção, podemos conjecturar, que essa mentira ajudasse Portugal...só a curto prazo. A longo prazo deu a América aos espanhois.Acha que lhes deu pouco?

    Maria Benedita

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  18. O direito é de todos, verdade.

    Por isso é que se pode afirmar que nenhum de vocês dois esta errado.

    O documento contem uma concessão de mercê completada por outras estipulações.

    Esse conjunto esta integrado num contrato publico, feito entre a coroa e o misterioso "Colon", as tais "Capitulaciones".

    Armando Preto

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  19. Armando Preto

    O que foi discutido nos chamados Pleitos Colombinos, que se arrastaram por décadas, teve como base, precisamente, a questão de ser tratar de uma mercê real, a ser retirada em qualquer momento, ou um contrato que incluiria os herdeiros de Colombo. O grande defensor, e brilhante, diga-se de passagem , da existência de um contrato foi D. Hernando, que teve o desgosto de, antes de morrer, ver a coroa vencer os Pleitos.
    Quando os Reis retiram a Colombo o título de Vice-Rei é, precisamente, por se tratar d uma mercê real

    Melhores cumprimentos

    Maria Benedita

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  20. Maria Benedita,
    A mercê real é absoluta.
    Lembre-se que enquanto Reis retiram a Colombo o título de Vice-Rei D. João retirou a vida ao Duque de Bragança. Reis não precisavam de desculpas ou de provar nada. Poderiam somente dizer Não dei, não démos nem damos. A razão de se arrastar um pleito contra a corao por 30 anos foi exactamente porque havia um contracto se não houvesse contracto os Colon jamais teriam durado o primeiro dia num pleito contra a coroa, quanto menos 30 anos.
    Houve um contracto o problema era ver quem o quebrou e quem o seguiu.
    Ambos as partes quebraram o contracto e assim ambos não o seguiram.

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  21. Manuel Rosa

    Não é assim!
    Houve 2 correntes nos Pleitos, a Real, que considerava que existia uma mercê, e a dos herdeiros de Colombo, que queriam ver os seus direitos reconhecidos e se baseavam na existência de um contrato.Perderam estes últimos.
    "Cuando, tras el paréntesis de la gloria, llegó el fracaso y la Corona dejó en suspenso tales privilegios, sus hijos y herederos, haciendo honor a su sangre, entablaron un pleito contra la misma Corona que duró cincuenta años; treinta, la parte principal y veinte años más los últimos detalles o derivaciones.
    Pues bien, tocante al capítulo de los Pleitos Colombinos --y de manera especial a su etapa clave, que se extiende desde 1508 a 1536-- si hubiera que destacar al personaje más representativo del sentir familiar ese sería, sin lugar a dudas, don Hernando Colón, tan intransigente como conocedor de lo que estaba en juego, y siempre vigilante. Bastará repasar los momentos álgidos de dichos Pleitos, cuando se presume que puede haber decisiones trascendentes, para comprobar que Hernando siempre anda cerca, muy cerca de donde conviene a los intereses familiares.
    Todo empezó en 1508 con una jugada maestra del Rey Católico. Don Diego, heredero en el mayorazgo colombino, fue nombrado Gobernador de las Indias --pero no Virrey-- con los mismos poderes, ni uno más, que disfrutaba Nicolás de Ovando, a quien sustituiría20. Decimos que era una jugada maestra del Rey porque teóricamente cedía ante la insistencia de D. Diego (éste, casado con D.ª María de Toledo, sobrina del Duque de Alba, contaba con el respaldo de la poderosa familia). Pero en la práctica, Fernando el Católico no transigía ante la pretensión colombina de que se le reconocieran los mismos derechos y privilegios disfrutados hasta 1500 por el descubridor de América.
    Es decir, el nombramiento dicho era una concesión graciosa del monarca, revocable cuando este quisiera; mientras que don Diego defendía que a él y a sus sucesores les correspondía por derecho de justicia ser gobernadores y virreyes hereditariamente de todas las tierras descubiertas y por descubrir,"

    Melhores cumprimentos

    Maria Benedita

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  22. Esse ultimo texto não esclarece nada a nível jurídico, talvez seja porque foi escrito por historiadores, à maneira de como se tem aqui tratado essa questão.

    No entanto ha uma fonte inegável que confirma o papel do contrato publico como quadro em que se insere a mercê e as restantes estipulações.

    "Capitulación:

    Concierto, pacto, convenio hecho entre dos o más
    personas para dar fin a alguna dependencia sobre que se altercaba o litigaba, o para ajustar algún
    tratado común a las partes. Parece haberse tomado de la voz Capitulatio de la baja Latinidad. "

    - Diccionario de Autoridades de la Real Academia Española, siglo XVIII.

    Basta.

    Armando Preto

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  23. Armando Preto

    este último texto explca apenas o que esteve na basa dos Pleitos Colombinos.
    Não interessa muito entrar nos meandros da Teoria Geral da Relação Jurídica porque a maior parte dos leitores não ia entender, os conceitos são muito técnico e fechados.
    Interessa apenas dizer que houve 2 correntes , aliás ainda hoje as há, ambas com juristas a defendê-las pois não era inteiramente líquida a questão, e que ganhou a corrente da concessão ou mercê real.

    Melhoes cumprimentos

    Maria Benedita

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  24. Maria,
    "Todo empezó en 1508 con una jugada maestra del Rey Católico."
    Acredite que se Colon tivesse descoberto apenas a ilha da Bermuda, insignificante tanto em comércio como em tamanho os Reis jamais tentariam de lhe quebrar o contracto. Não valia o esforço.

    Foi somente por entenderem que, como Governador, Almirante e Vice-Rei, a parte que Colon recebia tanto pela sua perecentagem (preeminencias y prerrogativas) de Almirante, e "la dicha décima parte de todo" o que se comerciasse no Novo Mundo tirando as despesas e ainda "lleve del provecho la ochena parte" de todas as armadas em que o próprio Colon pagar a oitava parte.

    Como qualquer pessoa possa entender a percentagem dos ganhos que a familia Colon receberia desde 1493 até à fim do mundo seriam mais que os próprios Reis receberiam.
    Foi aqui a maior razão para a arquitectada QUEDA de Colon pelos Reis Católicos. A mentira da Índia pouco teve a ver com a Queda, porque mesmo não sendo a Índia eram terras novas que Castela recebia e isso merecia galardar o inventor de tal feito. Agora dar-lhe a percentagem de Almirante (que penso ter sido 10%) a percentagem de todo o proveito outro décimo, e ainda o oitavo de tudo aquilo em que ele investisse o oitavo fariam dos Colon os homens mais ricos de todo o mundo com quase a metade de tudo o que se ganhasse desde o Canadá até à Argentina tirando fora o Brazil.

    Tudo isto foi CONFIRMADO de novo em Abril de 1497:

    "que vos la confirmasemos é aprobasemos, é mandasemos dar nuestra carta de previllejo della, ó como nuestra merced fuese: é Nos acatando lo suso dicho, é los muchos é buenos é leales é señalados é continuos servicios que vos el dicho D. Cristóbal Colon, nuestro Almirante, é Visorey é Gobernador de las isla é tierra-firme descubiertas é por descobrir en el mar Oeéano en la parte de las Indias, nos habedes fecho, é esperamos que nos fagais, especialmente en descobrir é traer á nuestro poder, é so nuestro señorío á las dichas islas é tierra-firme; mayormente porque esperamos que con ayuda de Dios Nuestro Señor, redundará en mucho servicio suyo é honra nuestra, é pro é utilídad de nuestros Reinos, porque esperamos con ayuda de Dios, que, los pobladores Indios de las dichas Indias se convertirán á nuestra Santa Fe Católica, tovimoslo por bien: é por esta dicha nuestra merced de previllejo, é por el dicho su treslado signado como dicho es, de nuestro propío motivo, é cierta ciencia é poderio Real absoluto de que en esta perte queremos usar é usamos, confirmamos é aprobamos para agora é para siempre jamas á vos el dicho D. Cristóbal Colon é á los dichos vuestros hijos, nietos é descendientes de vos é dellos, é á vuestros herederos la sobredicha nuestra merced suso encorporada, é la merced en ella contenida; é queremos é mandamos, é es nuesta merced é voluntad, que vos vala, é sea guardada á vos é á los vuestros hijos é descendientes agora é de aquí adelante inviolablemente, para agora é para uempre jamas… de Búrgos á veinte y tres dias del mes de Abril, Año del Nascimiento de nuestro Señor Jesucristo de mil é cuatrocientos é noveota y siete años. =YO El REY.=YO LA REINA."
    Documento aqui: http://www.colombo.bz/codicilho/confirmacao.pdf

    Ainda em 1497 antes de enviarem outros pilotos e navegadores "independentes" de Colon tinham os olhos pouco abertos. De repente tudo mudou o contracto que era "para sempre jamais" tornou-se em "para nunca jamais" ser cumprido pelos mesmos reis.

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  25. Manuel Rosa

    Sabe bem que sigo Consuelo Varela :
    Colón caiu pelo seu mau governo nada mais, os Reis foram sempre constantes.

    Melhores cumprimentos

    Maria Benedita

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  26. Segue cegamente qualquer um. Se realmente lesse tudo dessa maneira, e não somente que lhe da proveito, ou o que pensa que lhe da, talvez com um livro como a biblia nunca tivesse divorciado.

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  27. Ai Jesus, MARIA, José,

    "Colón caiu pelo seu mau governo nada mais, os Reis foram sempre constantes."

    Os reis não foram nada constantes em 1497 prometiam:
    "sea guardada á vos é á los vuestros hijos é descendientes agora é de aquí adelante inviolablemente, para agora é para sempre jamas.."
    Não era condicional a bopm ou mal governo.

    E logo em 1499 davam cartas com seus selos postos mas em branco a Bobadilla para que este fosse destituir Colon e prender-lo ou matar-lo. O poder de Boabadilla era absoluto escrevendo nas cartas o que lhe viesse à cabeça quando lá chegasse.

    Acha que em 2 anos dava para fazer assim tão mau governo?
    Ou acha que a chegada de Vasco da Gama a Lisboa irritou os Católicos e expôs a burla por completo?

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  28. ... (Un perdigón determina que los restos de Sevilla son de Colón)

    http://blogs.periodistadigital.com/ciencia.php/2009/03/14/cristobal-colon-perdigon-restos-america-9042

    Cumprimentos,
    José Manuel CH-GE

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