sábado, novembro 15, 2008
Não é como o pintam
Existem vários retratos que representam Don Cristóbal Colón, mas não há certezas que algum deles corresponda à verdadeira fisionomia do Descobridor das Américas. Face às descrições escritas do seu aspecto, talvez os mais fidedignos sejam o retrato pintado por Pedro Berruguete, a imagem do Almirante no quadro “Virgem dos navegantes” de Alejo Fernandez, que representa o navegador em idade mais avançada ou o retrato anónimo existente na Biblioteca Nacional, em Madrid, representando o navegador na força da vida.
Mas o retrato que mais nos habituámos a ver, quer nos livros da História, quer em vários artigos ao longo das décadas, foi pintado em 1519 pelo reputado italiano Sebastiano del Piombo e apresenta (em latim) a seguinte inscrição “Este é o retrato de Colombo, marinheiro lígure, o primeiro homem a penetrar nos antípodas”.
Esta pintura foi doada por um industrial ao Metropolitan Museum de Nova Iorque em 1900, e mostra um homem de meia idade, gordo e carrancudo, com lábios grossos e nariz achatado. Nada parecido com a imagem que as descrições escritas nos sugerem.
A mim, sempre me pareceu que era a imagem tipo de um ferreiro genovês. (sem olhar para as mãos)
Tendo assistido à emissão do documentário “A última viagem de Colombo” emitido há algumas semanas pelo canal História, voltei a reler algumas passagens do livro homónimo, de Martin Dugard, onde vamos sempre descobrindo novas incongruências da historieta que nos impingiram.
Vejam só o que consta na pág. 298, a propósito do quadro:
«Até os admiradores de Colombo contribuíram para a distorção da sua imagem….
… Piombo tinha apenas vinte e um anos quando Colombo morreu. Nunca tinha ido a Espanha, quanto mais posto a vista em cima do Almirante, e este nunca mandara pintar ou desenhar o seu retrato enquanto foi vivo. A carreira de Piombo, no entanto, estava em ascensão em 1519, trabalhava em Roma e era um amigo chegado de Miguel Ângelo. O mundo aceitou a pintura como a verdadeira imagem de Colombo e não havia razão alguma para que assim não fosse.
Os historiadores de arte viriam a descobrir mais tarde que a inscrição não fazia parte da pintura original, mas que tinha sido acrescentada anos mais tarde por uma mão desconhecida, sugerindo ainda que o quadro não teria sido feito em 1519, mas sim quinze anos mais tarde. Mais chocante ainda, a personagem era peremptoriamente identificada com um clérigo italiano»
Incorrigíveis, estes falsários! E ainda há quem continue a acreditar, hoje em dia, que não se passou nada de anormal para sustentar o Colombo ytaliano.
Carlos Calado
domingo, novembro 02, 2008
Como Camões Enaltece Colon
Tal como é conhecido, Rui de Pina disse Colonbo ytaliano o que trai a verdade conhecida. Pois, como explicou Manuel Rosa, nesses dias o Almirante era bem conhecido como Colon e nunca como Colombo. Isto fica evidente nos documentos de Castela como na carta de D. João II de 1488 exposta no livro O Mistério Colombo Revelado em que o nome escrito por D. João II não é Colombo nenhum.
O outro argumento que diz que Camões nunca exaltou Colon como um Português cai por terra no Canto Décimo dos Lusíadas. Após descrever todas as partes do Oriente que os Portugueses nevegavam Camões vira-se para a descoberta do Ocidente:
Eis aqui as novas partes do Oriente,
Que vós outros agora ao mundo dais,
Abrindo a porta ao vasto mar patente,
Que com tao forte peito navegais.
Mas he tambem razão, que no Ponente
D'hum Lusitano hum feito inda vejais,
Que de seu Rei mostrando-se agravado,
Caminho ha-de fazer nunca cuidado.
Esse Lusitano agravado era Cristóvão Colon que fugiu para Castela dizendo que estava agravado com D. João II:
"Por lo cual dicho monarca [D. João II], aconsejado del doctor Calzadilla, de quien mucho se fiaba, resolvió mandar una carabela secretamente, la cual intentase lo que el Almirante le había ofrecido... lo cual habiendo llegado a noticia del Almirante, y siéndole ya muerta su mujer, tomó tanto odio a aquella ciudad y nación, que acordó irse a Castilla con un niño que le dejó su mujer, llamado Diego Colón, que después de la muerte de su padre le sucedió en su estado." História del Almirante, Capítulo XI -Cómo el Almirante se indispuso con el Rey de Portugal con motivo del descubrimiento que le ofreció de las Indias.
Segundo Camões o caminho feito para o Poente foi por um Lusitano que se mostrou (ou fez a parte) estar agravado com o seu Rei D. João II.
Tudo bate certinho com a história de Cristóvão Colon ser um Lusitano.
Que mais provas são preciso?
Olhai que ledos vão, por várias vias,
Quais rompentes leões e bravos touros,
Dando os corpos a fomes e vigias,
A ferro, a fogo, a setas e pelouros,
A quentes regiões, a plagas frias,
A golpes de Idolatras e de Mouros,
A perigos incógnitos do mundo,
A naufrágios, a peixes, ao profundo.
Por vos servir, a tudo aparelhados;
De vós tão longe, sempre obedientes;
A quaisquer vossos àsperos mandados,
Sem dar resposta, prontos e contentes.
Só com saber que são de vós olhados,
Demónios infernais, negros e ardentes,
Cometerão convosco: e não duvido
Que vencedor vos façam, não vencido.
Não mais, Musa, não mais, que a Lira tenho
Destemperada e a voz enrouquecida,
E não do canto, mas de ver que venho
Cantar a gente surda e endurecida.... -Os Lusíadas, Canto Décimo.
segunda-feira, outubro 27, 2008
SANTARÉM - O Alentejano que descobriu a América
O autor e o livro serão apresentados por Carlos Calado, presidente da Associação Cristóvão Colon.
O evento é promovido pela Câmara Municipal de Santarém.
quinta-feira, outubro 23, 2008
O Alentejano que descobriu a América
Sábado 25 de Outubro -16,00h
"O Alentejano que descobriu a América"
de Pedro Laranjeira
A obra dedica grande atenção às investigações que indiciam a nacionalidade portuguesa do navegador e inclui as teses dos principais estudiosos do assunto, como Mascarenhas Barreto, Manuel Rosa, Roiz do Quental, José Rodrigues dos Santos e Manuel Luciano da Silva, que inspirou Manoel de Oliveira para a realização do seu último filme, "Cristóvão Colombo, o Enigma". É hoje evidente que o tecelão genovês Cristoforo Colombo nunca poderia ter sido o mais famoso navegador de todos os tempos. Estamos perante duas personalidades diferentes, ambas, aliás, documentadas, mas tudo indicando que o Almirante foi um nobre português, primogénito de D. Fernando Duque de Beja e de Isabel Gonçalves Zarco, filha do descobridor da Madeira e Porto Santo, João Gonçalves Zarco.
Uma intrincada trama histórica, protagonizada por D. João II, explica os mistérios que envolveram a identidade do homem que se terá chamado Salvador Fernandes Zarco, então conhecido como Cristóvão Colon, cuja nacionalidade só chega a discussão pública 70 anos após a sua morte, quando uma família italiana de apelido Colombo apresenta a Tribunal um "Testamento" (agora identificado como uma tosca falsificação) no intuito de obter a herança do Almirante - processo, de resto, julgado contra os peticionários por esse Tribunal, que entregou a herança a D. Nuno de Portugal, neto do filho português do navegador. Essa e muitas outras evidências são relatadas na presente obra, que inclui os mais recentes resultados de análises de ADN, comprovativas de que o descobridor da América, então chamado "Infante de Portugal", não era italiano, nem francês nem espanhol. O trabalho, formatado em estilo jornalístico e profusamente ilustrado, inclui entrevistas com as mais relevantes personalidades ligadas ao assunto em todo o mundo e pretende ser uma síntese de leitura fácil, cronologicamente muito bem apresentada, de um mistério que permanece até aos nossos dias. Da autoria de Pedro Laranjeira, jornalista e Director da Revista Perspectiva, o livro é uma edição da Free Zone. No espaço da "Ler Devagar", onde o autor, também poeta, fez muitas noites de Poesia Vadia, vai agora falar-se em prosa de tenebrosos meandros históricos que há mais de 500 anos criaram confusões que duram até aos nossos dias. Vão estar presentes vários membros da Direcção e Sócios Fundadores da Associação Cristóvão Colon. A obra agora dada à estampa, vai sair em traduções para inglês, alemão, holandês e francês, sob o título genérico "O Português que descobriu a América". Em 2009 será editada também em italiano, polaco e mandarim.Saiu já a versão em espanhol, "El Portugués que descubrió América", com tradução de Carlos Calado.
sábado, outubro 11, 2008
"Colombo Português" Espinho, 11 de Outubro, 2008
segunda-feira, outubro 06, 2008
Conferência "Colombo Português"
CONFERÊNCIA« COLOMBO PORTUGUÊS »
ESPINHO - 11 de Outubro - 15:30 Biblioteca Municipal
A Câmara Municipal de Espinho comemora a Descoberta da América há 516 anos
com um dia dedicado a Cristóvão Colombo
Vai ter lugar uma Conferência dedicada ao tema "Colombo Português" e estará patente
uma Exposição bibliográfica e documental sobre o navegador
À noite, será feito o lançamento oficial em duas línguas do livro de Pedro Laranjeira
"O Alentejano que descobriu a América"
Com a presença do Presidente da Câmara Municipal de Cuba e do Presidente da Associação Cristóvão Colon, integrando um painel de ilustres conferencistas, investigadores e convidados oriundos do todo o país, o tema histórico da nacionalidade e origens do descobridor da América vai ter palco de debate numa Conferência aberta ao público durante a tarde do próximo Sábado, 11 de Outubro, na Biblioteca Municipal de Espinho.
Antes do encerramento dos trabalhos, o painel de oradores submeter-se-á a questões postas pela assistência, responderá a perguntas e esclarecerá dúvidas. O tema da nacionalidade do descobridor da América está na ordem do dia e chegou à opinião pública, depois da descoberta de inúmeros documentos que provam já que o navegador não nasceu em Génova, ao contrário do que se tem acreditado, e apontam para a sua origem como um nobre português, nascido na vila de Cuba, no Alentejo.
A comunidade científica tradicional acusa algum desconforto, numa obscura atitude de conservadorismo das mentiras aceites até hoje, como se isso as transformasse em verdades, e mostra-se renitente em se debruçar sobre as novas evidências, que produziram já mais de duas dezenas de livros sobre o assunto e chegaram mesmo a inspirar o cineasta Manoel de Oliveira a realizar um filme sobre o tema.
A Câmara Municipal de Espinho quis contribuir para a discussão que se avizinha como uma necessidade histórica e promove uma Conferência subordinada ao tema "Colombo Português", na sua Biblioteca.
Em simultâneo com uma Exposição bibliográfica e documental sobre o Almirante das Índias, no mesmo local, e antes do lançamento do último livro sobre o tema, a Conferência conta com as participações pessoais de várias entidades relacionadas com o tema e com comunicações por vídeo e multimédia oriundas de vários pontos do mundo.
Serão Conferencistas, entre outros,
Carlos Calado
Engenheiro, Presidente da Associação Cristóvão Colon e dinamizador da página "Amigos da Cuba" na internet e um dos principais divulgadores da portugalidade do navegador
Francisco Orelha
Presidente da Câmara Municipal de Cuba, local de nascimento de Cristóvão Colon, autarca dinamizador de várias acções com grande visibilidade mediática para divulgação do tema
José Ferreira Coelho
Eminente cirurgião de prestígio internacional, investigador, professor e pintor, é amigo pessoal de Manuel Luciano da Silva e profundo conhecedor da influência de Portugal no Mundo
Manuel Luciano da Silva
Investigador, co-autor com Sílvia Jorge da Silva do livro "Cristóvão Colombo era Português, reside nos Estados Unidos" e a sua vida e obra inspirou o último filme de Manoel de Oliveira
Paula Amorim
Professora do ensino secundário na Escola Oliveira Júnior, em S.João da Madeira, protagonista de uma iniciativa sobre Cristóvão Colon, envolvendo professores e alunos de História
António Pestana Garcia Pereira
Advogado, professor universitário, líder político e candidato por duas vezes à Presidência da República, é neto de Pestana Júnior, um dos primeiros portugueses a escrever sobre o tema
Manuel Rosa
Investigador, autor do livro "O Mistério Colombo Revelado", reside nos Estados Unidos e dedicou muitos anos da sua vida ao estudo da descoberta da América
Julieta Marques
Investigadora de Montemor-o-Novo, autora do livro “Cristóvão Colom, filho do Duque de Beja”
Roiz do Quental
Escritor, autor do livro "Cristóbal Colón, esse (des)conhecido", representado pelo advogado e investigador Abel Cardoso
José Lorente
Cientista e professor na Universidade de Granada, lidera a equipa que levou a cabo todas as análises de ADN relacionadas com o descobridor da América
Brandão Ferreira
Tenente Coronel piloto-aviador, escritor, investigador e cronista, integrou o painel do debate televisivo sobre o tema, em Janeiro
A Conferência decorre no Salão Nobre da Piscina Solário Atlântico, na Biblioteca Municipal de Espinho (junto ao Casino) e terá como moderador o jornalista Pedro Laranjeira, director da Revista Perspectiva e autor do livro "O Alentejano que descobriu a América", a mais recente obra sobre o tema, cujo lançamento oficial das edições em português e espanhol terá lugar após a Conferência, no mesmo local, pelas 21:30 horas.
A entrada é livre e ficam convidadas todas as pessoas que queiram assistir
http://www.leremespinho.com/blog/?p=831http://www.leremespinho.com/blog/?p=839
segunda-feira, setembro 29, 2008
domingo, setembro 28, 2008
Pedro Francisco Herói da Guerra da Revolução Americana 1777
quarta-feira, setembro 03, 2008
Interviews - Entrevistas
segunda-feira, agosto 18, 2008
Heróis do Mar, Nobre Povo
Portugueses 250 anos antes da descoberta oficial.
terça-feira, agosto 05, 2008
Diego Mendez - Secretário do 1º e 2º Almirante
De muy niño marchó con su padre (QUE ERA PARTIDÁRIO DE D. AFONSO V LUTANDO CONTRA ISABEL A CATÓLICA) a Portugal, a la casa del conde de Penamacor, (SOBRINHO DE D. CRISTÓVÃO COLON) que lo educó con sus hijos. En 1484 regresó a España con el conde (QUE ERA TRAIDOR DE D. JOÃO II) y lo acompañó por Francia, Inglaterra, Flandes, Noruega y Dinamarca (QUANDO ESTE CONDE MUDOU SEU NOME PARA PEDRO NUNES PARA EVITAR QUE D. JOÃO II O PERSEGUISSE). En (1488 O PEDRO NUNES ALIÁS CONDE DE PENAMACOR, D. LOPO DE ALBUQUERQUE FOI PRESO NA TORRE DE LONDRES A PEDIDO DE D. JOÃO II PORQUE TENDO ENVIADO ÁLVARO DE CAMINHA PARA Á INLGATERRA PARA MATAR O DITO CONDE NÃO FOI DEIXADO FAZER-LO PELO REI DE INLGATERRA QUE ERA AINDA UM AFASTADO PARENTE DO CONDE) en 1492 Diego llegó a Barcelona (COM O CONDE DE PENAMACOR QUE TINHA SIDO SOLTO DA TORRE DE LONDRES A PEDIDO DA RAINHA ISABEL A CATÓLICA) donde permaneció hasta la muerte del conde en 1494. (O DITO CONDE DE PENAMACOR ESTÁ HOJE SEPULTADO NO CONVENTO DE SANTO ANTÓNIO DA CASTANHEIRA LOCAL ONDE ESTAVA A RAINHA D. LEONOR DE PORTUGAL QUANDO ESTA CHAMOU D. CRISTÓVÃO COLON PARA A IR VISITAR EM MARÇO DE 1493 E LOCAL ONDE D. CRISTÓVÃO COLON FOI E VISITOU COM A RAINHA E COM O FUTURO REI D. MANUEL I, NA ALTURA MESTRE DE CRISTO).
Como se vê «o silèncio faz censura e Ruy de Pina fez o mesmo cilênciou tudo sobre a vida portuguesa de D. Cirstóvão COLON com três palavrinhas bem inventadas e bem escolhidas "colon bo ytaliano".
Ainda para aqueles que sempre acreditam que a verdade só vem à luz num pleito, em vez de verem um pleito como uma batalha onde a verdade é a primeira fatalidade, deixo aqui umas palavras tiradas de "Diégo Mendez, Secretary of Christopher Columbus and Alguacil Mayor of Santo Domingo: A Biographical Sketch. - Louis André Vigneras."
"On December 29, Garcia Caballero once more asked that justice be done, but two days later Serrano and Roldán retorted that Méndez was not entitled to an encomienda because he was a foreigner, a native of Portugal, and they cited a royal cédula of October 4, 1513 forbidding the granting of encomiendas to estrangeros....
...Serrano had been attacked in his house by strangers... Marcos de Aguillar had hired the cutthroats."..
Zuazo... on March 5, 1518 decided in favor of Diego Méndez ordering Serrano and Roldán to give him back his Indians or be fined 20,000 maravedis each ... however Zuazo was recalled and replaced by Rodrgio Figueroa, less favorably deposed toward Méndez. Roldán and Serrano appelaled again this time before the king, pretending that the cédula granted to Méndez in Brussels had been obtained "con relacion no verdadera"
Notem que Diego Mendez está a ser acusado de ser um português da mesma forma que Colon era acusado de ser um tecedor genovês. Estas manobras estavam a ser feitas sobre uns 20 Indios e levou 20 anos para resolver e no fim Méndez perdeu porque os culpados que usurparam os seus direitos e Indios morreram. Mas notem as mentiras que vão neste pequeno texto, até acusam-o de ser estrangeiro para lhe tirar os direitos, há atentados de homicidio, mentiras e atentos a desacreditar cédulas reais e a sentença muda dependente de quem está a serr o juíz. E depois tentam apoiarem-se em um pleito que não era somente sobre 20 Indios mas maior herança na história do mundo e acham que estavam todos como anjinhos só à espera que o Conselho das Indias decidissem a verdade sobre um testamento que nunca existiu antes de 1580.
quinta-feira, julho 17, 2008
segunda-feira, julho 14, 2008
A PROVA QUE NÃO É PROVA
Da mesma forma que atiram à cara de todos que Luís Albuquerque, Vasco Graça Moura, Alfredo Pinheiro Marques, etc., já refutaram a "teoria portuguesa" de forma concreta (embora na realidade não provaram nada e somente reforçaram a história errada), reforçam a sua fantasia apoiando-se em Altolaguirre que se apoiou em Navarrete.
A forma com que tentam provar que eu estou errado usando o livro de Navarrette é incrível. Pois Navarrete NÃO prova nada somente inventa uma confirmação do Testamento de 1498 enquanto brinca com os factos para fazer-nos crer que o Testamento de 1498 era verdadeiro mas ao mesmo tempo explica-nos que ele próprio nunca viu nenhuma confirmação do mesmo.
É tudo pura fantasia.
Estão todos a forçar uma prova que não existe e assim brincam com a verdade para reforçar a sua ilusão do tecelão.
Como sempre provo aquilo que eu afirmo ponho aqui a prova das invenções de Navarrete tirada directamente do livro dele: Colección de los viages y descubrimientos que hicieron por mar los españoles, Martín Fernández de Navarrete, Buenos Aires, Editorial Guaranía [1945-46] (A 1ª Edição foi impressa em Madrid em 1825) que os meus adversários parecem não ter lido.
E para quem pensava que a controvérisa sobre a nacionalidade do Almirante começou só com Mascarenhas Barreto em 1988, temos aqui novas provas que era já bem discutida em 1825. Vamos ver o que diz Navarrete logo no inicio:
TOMO I
...D. Hernando Colon censura á Oviedo; el mismo D. Hernando es criticado severamente por Casas; á este tampoco le han faltado sus censores... En medio de tales embarazos y contradiciones, nada puede rectificar y dirigir el juicio del historiador tanto como los documentos auténticos y originales ... Nada diremos sobre la cuestión suscitada y tan empeñada en nuestros días acerca de la verdadera patria del gran Colon, pareciéndonos resuelta y decidida por él en su testamento, donde confiesa en dos lugares que nació en la ciudad de Génova (1); y mas hallándose esto tan conprobado por el autor del Elogio del mismo Almirante (2) por el colector del Códice Colombo-Americano (3), y por el Sr. Bossi (4), que pareceria temeridad dudarlo ó contradecirlo. En uno de los dos papeles simples que existen en el archivo de Indias, escritos al parecer á principios del siglo XVI, aunque sin autorizacion alguna, se dice que Colon era natural de Cugureo, que es lugar cerca de la ciudad de Génova, y en el otro se le hace natural de Cugureo ó Nervi, aldea de Génova. De aqui pudieron tomarlo Oviedo, Gomara y Veitia, refiriendo la opinion dudosa que habia en este punto, como hizo tambien Hernando Colon, que pudo dejar resuelto este problema, y lo dejó tenebroso ...
(1) Véase el dcoumento diplomático, núm. CXXVI tomo II. Véase el fin la Ilustracion 10ª.
(2) Impreso en Parma, año 1781, pág. 6 y seguientes, en una nota.
(3) Impreso en Génova, año 1823, pág. 7 y seguientes de la Introducion
(4) Vida de Colon. Ilustracion, núm. 1. Disertacion sobre la patria de Colon.
TOMO I, páginas 76-77
[Notem aqui como Navarrete apoia-se no falso Testamento de 1498 (aunque sin autorizacion alguna) como a prova final que o Almirante era de Génova dizendo na nota (1) que veja-se a Ilustrção Nº 10 e o Documento Noº 126 e descarta aqueles "dois documentos simples" por serem também "sin autorizacion alguna".
Vamos agora então para a página 140 onde está a tal "Ilustração 10" que acaba na página 143 e notem com cautela como ficam baralhados os factos. Notem bem que o documento do Arquivo de Simancas é apenas a autorização dos Reis Católicos para Colon poder instituir Morgadio e não tem junto o Testamento de 1498. É só isso que Navarette diz ter visto. Mas ele presume que isso era a "institucion de mayorazgo hecha por Colon". São duas coisas diferentes a notarização da "autorização para fazer Mayorazgo" que é verdadeira e o actual Testamento de 1498 - que é também chamado por "Mayorazgo" - nunca foi testemunhado em lado nenhum.]
ILUSTRACION 10, § 53, PAGINA 80.
En el número 126 de la Coleccion Diplomática insertamos el testamento que otorgó D. Cristóbal Colon en 22 de Febrero de 1498, en el cual se contiene la institucion de su mayorazgo; anunciando al fin en una nota á este documento, que de los registros del Real archivo de Simancas, de que acabábamos de tener noticia, resultaria mayor comprobacion y autoridad á esta escritura, que trasladamos de los impresos que existen en el grande pleito sobre la sucesion y derecho del ducado de Veragua, y en otras partes, como allí indicamos, aunque con algunas lagunas en su principio.
Efectivamente, en el libro de registros del sello Real de Corte, que corresponde al mes de Setiembre del año 1501, y se custodia con los demas de su clase en el mencionado archivo general, resulta que los señore Reyes Católicos estando en Granada, confirmaron la institucion de mayorazgo hecha por Colon a consecuencia de la facultad Real que para ello tuvo, y se incluye en el citado documento, expidiéndole carta Real de privilegio, despachada por confirmadores en la misma ciudad á 28 del expresado mes y año firmada de sus nombres y refrendada de Fernan Alvarez de Toledo, secretario, y Gonzalo de Baeza, contador del rey y de la reina, que regentaban el oficio de la escribanía mayor de sus privilegios y confirmaciones, firmada tambien de algunos de los del Consejo, y del concertador Alonso Gutierrez.
Por el mencionado registro se suplen los huecos ó lagunas, que tiene este documento en los impresos de donde lo trasladamos, constando de él que la presentacion que hizo Colon de la facultad Real para fundar mayorazgo, y de su testamento en que lo instituye, fué en la muy noble cibdad de Sevilla, jueves, en veinte y dos dios del mes de Febrero, año del vascimiento de nuestro Salvador Jesucristo, cabalmente el mismo dia que habia otorgado su testamento ante Martin Rodriguez, escribano público de dicha ciudad, con cuya comprobacion y autoridad queda completo el citado número 126 de nuestra coleccion.
[ Como se entende os documentos não estão juntos. Navarrete usa uma confirmação verdadeira de Setembro de 1501 da Cédula para fazer Mayorazgo para apoiar um outro documento que NUNCA foi notarizado, confirmado, ou encontrado em algum lugar da letra do Almirante ou junto com qualquer confirmação de algum notário. Existe somente uma e única cópia]
Confirmacion Real del mayorazgo de Colon. (Regist. del sello de Corte en Simancas).
En el nombre de Dios Padre, Fijo é Espíritu Santo, tres Personas é un solo Dios verdadero, que vive é reina por siempre, sin fin, é de la bienaventurada Vírgen gloriosa nuestra Señora santa María su madre, á quien Nos tenemos por señora é por abogada en todos los nuestros fechos, é á honra é servicio suyo, é del bienaventurado apóstol señor Santiago, luz é espejo de las Españas patron é guiador de los reyes de Castilla é de Leon, é de todos los otros santos é santas de la corte celestial; queremos que sepan por esta nuestra Carta de privilegio, ó por su traslado, signado de escribano público todos los que agora son é serán de aquí adelante como Nos D. Fernando é Doña Isabel, por la gracia de Dios, rey é reina de Castilla, de Leon, de Aragon, de Secilia, de Granada, de Toledo, de Valencia, de Galicia, de Mallorca, de Sevilla, de Cerdeña de Córdoba, de Córcega de Murcia, de Jaen, de los Algarbes, de Algecira, de Gibraltar, de las islas de Canaria, conde é condesa de Barcelona, señores de Vizcaya é de Molina, duques de Aténas é de Neopatria, condes de Rosellon é de Cerdania, marqueses de Oristan é de Gociano, vimos una escritura de mayorazgo que vos D. Cristóbal Colon, nuestro almirante del mar Océano é nuestro visorey é gobernador de las islas é Tierra-firme descubiertas é por descubrir en el mar Océano ficistes en virtud de nuestra carta de licencia, firmada de nuestros nombres en ella inserta, escrita en pergamino, é firmada de vuestro nombre, é signada de escribano público fecha en esta guisa:--"En la muy noble cibdad de Sevilla, jueves en veinte y dos dias del mes de Febrero, añ del nascimiento de nuestro Salvador Jesucristo de mil é cuatrocientos é noventa y ocho años estando dentro de las casas donde posa el muy magnéfico Sr. D. Cristóba Colon, almirante mayor del mar Océano visorey é gobernador de las Indias é Tierra-firme por el rey é la reina nuestros señores é su capitan general del mar, que son en esta cibdad en la collacion de Santa María estando así presente el dicho señor almirante, y en presencia de mi Martin Rodriguez, escribano público de la dicha cibdad, y de los escribanos de Sevilla, que á ello fueron presentes, é luego el dicho señor almirante presentó ante nos los dichos escribanos una carta de licencia para que pudiese facer mayorazgo del rey é de la reina nuestros señores escrita en papel, é firmada de sus reales nombres, y sellada con su sello é las espaldas &c.
(Aqui todo el documento que está inserto en el tomo II, documento núm. CXXVI).
[Aqui está a transcrição do texto "Número 126" que Navarrete meteu no Tomo II páginas 259-275. Que não faz parte deste documento do Resgisto da Corte de Simancas porque não existia em 1498 nem alguma vez o Almirante o escreveu. Notem a data da autorização de Mayorazgo acima porque não a tem e somente diz 1497.]
NUMERO CXXVI
Facultad al Almirante D. Cristóbal Colon para fundar uno ó mas Mayorazgos.
(Copia legalizada por Alonso Lucas, Juan Fernandez y Martin Rodriguez, Escribanos de Sevilla, en veinte y ocho de Mayo de mil quinientos uno, .existente en el Archivo del Duque de Veraguas, Regist. del Sello de Corte en Simancas) ;
y Testamento, é institucion del mismo Mayorazgo hecha por el Almirante.
(Copia de las que se presentaron en los autos y litigios seguidos de antiguo sobre la sucesion de esta Casa.)
En la muy noble Ciudad de Sevilla á [ sem dia ] del mes de [ sem mês ] año del Nacimiento de nuestro Salvador Jesucristo de mil y cuatrocientos y noventa y siete años estando dentro en las casas donde posa el muy magnéfico Sr. D. Cristóbal Colon, Almirante mayor del mar Océano, Visorey y Gobernador de las Indias y tierra-firme, por el Rey y la Reina nuestros Señores y su Capitan general del mar, que son en esta Ciudad en la colacion de Santa María estando ahí presente el dicho Seño Almirante, y en presencia de mi Martin Rodriguez, Escribano público de la dicha Ciudad, y de los Escribanos de Sevilla que dello fueron presentes: é luego el dicho Señor Almirante presenté ante nos los dichos Escribanos una Carta de licencia para que pudiese facer Mayorazgo, del Rey y de la Reina nuestros Señores escrita en papel y firmada de sus Reales nombres, y sellada con su sello á las espaldas, y firmada del Seño Doctor Talavera, segun que por ella parece: su tenor de la cual de verbo ad verbum es este que se sigue:
Y asimismo este es traslado de una Carta de Mayorazgo eucrita en papel, y firmada del nombre de su Señoría del dicho Señor D. Cristóbal Colon, segun que por ella parecia, su tenor de la cual de verbo ad verbum es este que se sigue:
Don Fernando y Doña Isabel &c. Por cuanto vos, D. Cristóbal Colon, nuestro Almirante, Visorey y Gobernador del mar Océano, nos suplicastes y pedistes por merced que vos diésemos nuestro poder é facultad para facer é establecer de vuestros bienes, vasallos é heredamientos, oficios perpetuos, uno ó dos Mayorazgos, porque quede perpetua memoria de vos é de vuestra casa é linage, é porque los que de vos vinieren sean honrados lo cual por Nos visto, é considerando que á los Reyes y Príncipes es propia cosa honrar é sublimar á sus súbditos y naturales, especialmente á aquellos que bien é lealmente los sirven: é porque en se facer los tales Mayorazgos es honor de la Corona Real destos nuestros Reinos, é pro é bien dellos, é acatando los muchos, buenos, leales é grandes é continuos servicios que vos el dicho D. Cristóbal Colon, nuestro Almirante, nos habedes fecho é facedes de cada dia, especialmente en descobrir é atraer á nuestro poder é Señorío las islas é tierra-firme que descubristes en el dicho mar Océano mayormente porque esperamos, con ayuda de Dios nuestro Señor, redundará en mucho servicio suyo é honra nuestra, é pro é utilidad de nuestros Reinos, é porque se espera que los pobladores de las dichas Indias se convertirán á nuestra Santa Fe Católica tuvimoslo por bien, é por esta nuestra Carta de nuestro propio motu, é cierta sciencia y poderío Real absoluto, de que en esta parte queremos usar é usamos como Rey é Reina é Señores, no reconocientes superior en lo temporal, vos damos licencia é facultad para que cada é cuando vos quisiéredes é por bien tuviéredes así en vuestra vida por simple contrato é manda, como por donacion entre vivos, como por vuestro testamento y postrimera voluntad, é por codicilo, ó en otra manera cualquiera que quisiéredes é por bien tuviéredes, podades facer é fagades Mayorazgo ó Mayorazgos, por una ó dos ó tres Escrituran, ó por muchas, tantas cuantas veces y en la manera que quisiéredes é bien visto vos fuere, é aquel é aquellos, ó cualquier cosa ó parte dellos, podades revocar, testar é emendar é añadir é quitar é menguar é acrecentar una é dos é tres veces, é cuantas mas veces, é como, é en la manera que quisiéredes é bien visto vos fuere: é que el dicho Mayorazgo ó Mayorazgos podades facer é fagades en D. Diego Colon vuestro hijo mayor legítimo, ó en cualquier de vuestros hijos, herederos, que hoy dia tendes ó toviéredes de aquí adelante. E en defeto é falta de hijos en uno ó dos de vuestros parientes ó otras personas que vos quisiéredes, é bien visto vos fuere. E que lo podais facer y fagais de cualesquier vasallos é jurisdiciones é casas é tierras é heredamientos é molinos é dehesas é otros cualesquier heredamientos é bienes, é de qualesquier oficios que vos de Nos tengais de juro é de heredad. E que de todo lo susodicho, é cada cosa é parte dello, que hoy dia tenedes é poseedes é vos pertenece haber é tener fasta aquí,é poseyéredes é tovieredes de aquí adelante, así por merced é donadios, como por renunciaciones é compras é troques é cambios é permutaciones, é por otros cualesquier títulos honorosos ó lucrativos, ó en otra cualquier manera, ó por cualquier causa y razon que sea: el cual dicho Mayorazgo ó Mayorazgos podades facer é fagades á toda vuestra voluntad é libre querer é disposicion, así de los dichos vuestros bienes é cosas entera é cumplidamente, sin diminucion alguna, como de cualquier parte ó partes dellos: para que inviolablemente queden los dichos vuestros bienes é cualquier cosa y parte dellos por Mayorazgo en el dicho D. Diego Colon, vuestro fijo é en los dichos vuestros fijos é descendientes, en quien quisiéredes facer y ficiéredes el dicho Mayorazgo ó Mayorazgos, con las condiciones é limitaciones, cargos, vínculos é firmezas, instituciones é substituciones, modos, reglas é penas é sumisiones que vos quisiéredes é por bien tuviéredes, é con cualesquier ordenanzas é mandas é pactos é convenencias é segun é por la forma é manera que vos vinculáredes é mandáredes é dispusiéredes é otorgáredes por una ó muchas escrituras, como dicho es. Lo cual todo é cada cosa é parte dello, habiéndolo aquí por expresado é declarado, como si de palabra á palabra aquí fuese puesto é especificado: Nos desde agora para entonces, de la dicha nuestra cierta ciencia é propio motu é poderío Real absoluto, de que en esta parte queremos usar é usamos, lo loamos é aprobamos, confirmamos é interponemos á ello é cada cosa é parte dello nuestro decreto é autoridad Real: é mandamos que vos vala é sea guardado todo é cada cosa, é parte dello inviolablemente, para agora é para siempre jamas, aunque aquello é cada cosa é parte dello sea contra espreso derecho é contra toda forma é órden dél, é sea tal é de tal manera, que de necesario se debiese hacer espresa é especial mencion en esta nuestra Carta, é que no pudiese ser comprendido so la generalidad della, é que sea guardada bien así é atan cumplidamente, como si sobre cada cosa é parte é artículo dello hobiese nuestra aprobacion é licencia é mandado, como é segun é par la forma que en la dicha vuestra disposicion é disposiciones se contuviere. Lo cual todo es nuestra merced que se faga así, no embargante que los otros vuestros fijos é herederos, é los otros vuestros parientes é deudos é descendientes é transversales, sean agraviados en su legítima é alimentos que les pertenecen, é el dicho D. Diego Colon, vuestro fijo, é aquel ó aquellos en quien ficiéredes el dicho Mayorazgo ó Mayorazgos ó manda ó mejoría lleven é hayan muy grande é notable demasia de lo que segun derecho é ley del fuero les podades dejar en vuestro testamento é postrimera voluntad, é dar por donadíos entre vivos ó en otra cualquier manera: los cuales dichos bienes que ansí incluyéredes y pusiéredes en el dicho vuestro Mayorazgo ó Mayorazgos, queremos, y es nuestra merced, que sean imprescriptibles é impartibles para siempre jamás é que la persona ó personas en quien ficiéredes el dicho Mayorazgo ó Mayorazgos, ó que segun vuestra disposicion le hobiere, ó les hobiere, non los pueda vender ni dar ni donar ni enagenar ni dividir ni apartar; ni los pueda perder ni pierda por ninguna deuda que deba, ni por otra razon ni causa, ni por ningun delito ni crímen ni exceso que cometa, salvo crímen lesae Majestatis ó perdulionis ó traicion ó crímen de heregía. Lo cual queremos y es nuestra merced, que se guarde, non embargante las leyes en que se contiene que los Mayorazgos no hayan lugar aunque se fagan por virtud de cualesquier Cartas é rescriptos que sobre ello se den. Ni otrosi, no embargante cualesquier leyes, fueros é derechos, ordenamiento, usos é costumbres, estilos é fazañas, así comunes é municipales de los Reyes nuestros antecesores que en contrario de lo susodicho sean ó ser puedan, ni las leyes é derechos que dicen que cosa fecha en perjuicio de tercero é contra los buenos usos é costumbres, en que la parte entiende ser lesa é damnificada, que no vala; é la ley que dice que los derechos prohibitivos no puedan ser renunciados; é las leyes que dicen, que las Cartas dadas contra ley é fuero é derecho deben de ser obedecidas y no cumplidas, aunque contengan en sí cualesquier cláusulas derogativas é otras firmezas é nobstancias; é la ley que dice que la defensa de la parte es permitida de derecho natural, é que aquella no puede ser revocada ni quitada, é que las leyes é fueros é derechos valederos no pueden ser revocados salvo por Córtes, ni otra cualquier cosa, efeto, calidad, vigor é misterio que en contra de lo suso dicho sea ó ser pueda, aunque sea urgente ó necesario ó mixto, ó en otra cualquier manera: ca de la dicha nuestra cierta ciencia y propio motu é poderío Real absoluto, de que en esta parte queremos usar y usamos como Reyes é Soberanos Señores no reconocientes superior en lo temporal, habiéndolo aquí por expresado y declarado, como si de palabra á palabra aquí fuese puesto é expresado, dispensamos, con éllo é lo abrogamos é derogamos é quitamos é amovemos en cuanto á esto toca é atañe é atañer puede, desta nuestra Carta é de lo en ella contenido toda obrepcion é subrepcion, é todo otro obstáculo ó impedimento, é suplimos cualésquier defectos é otras cualesquier cosas que de fecho ó de derecho, de substancia ó de solemnidad sean necesarias é provechosas de suplir para validacion é corroboracion dello. E mandamos al Iliustrésimo Préncipe D. Juan, nuestro muy caro é muy amado Hijo, é é los Infantes, Prelados, Duques, Condes, Marqueses, Ricos-Homes, Maestres de las Ordenes, Priores, Comendadores é Subcomendadores, é é los Alcaides de los Castillos é Casas fuertes é llanas, é á los del nuestro Consejo é Oidores de la nuestra Audiencia é Chancillería Alcaldes, Alguaciles de la nuestra Casa y Corte é Chancillería é á todos los Corregidores, Asistente, Alcaldes, Alguaciles, Merinos, Prebostes, Regidores, Caballeros, Escuderos, Oficiales é Homes-Buenos de todas las ciudades é Villas é Lugares destos nuestros Reinos é Señoríos que agora son é serán de aquí adelante, que vos guarden é fagan guardar esta nuestra merced que vos facemos en todo é por todo, segun que en ella se contiene, é que vos no vayan ni pasen contra ella ni contra parte della en tiempo alguno, ni por alguna manera, ni por cualquier causa ni razon que sea ó ser pueda, é que cumplan é ejecuten é lleven á debida ejecucion con efeto la disposicion é disposiciones que ficiéredes del dicho Mayorazgo é Mayorazgos, manda ó mejorías segun é por la forma é manera que en ellas é en cada una dellas se contengan é contuvieren, sin atender ni esperar para ello otra nuestra Carta ni mandamiento, ni segunda, ni tercera yusion. De lo cual todo mandamos al nuestro Chanciller, Mayordomo é Notarios é otros Oficiales que estan á la tabla de los nuestros sellos, que vos libren é pasen é sellen nuestra Carta de privilegio la mas firme é bastante que para ello menester hobieredes. E los unos ni los otros no fagades ni fagan ende al por alguna manera, so pena de la nuestra merced é do diez mil maravedis para la nuestra Cámara, á cada uno por quien fincare de lo ansí facer é cumplir. E demas, mandamos al home que vos esta Carta mostrare que vos emplace que parezeades ante Nos en la nuestra Corte, do quier que Nos seamos, de el dia que vos emplazare, fasta quince dias primeros siguientes so la dicha pena, so la cual mandamos é cualquier Escribano público, que para esto fuere llamado, que dé ende al que vos la mostrare testimonio signado con su signo, porque Nos sepamos en cómo se cumple nuestro mandado. Dada en la Ciudad de Búrgos á veinte y tres dias del mes de Abril, año del Nacimiento de nuestro Señor Jesucristo de mil y cuatrocientos y noventa y siete años.=YO EL REY.=YO LA REINA.=Yo Fernand Alvarez de Toledo, Secretario del Rey y de la Reina nuestros Señores la fice escrebir por su mandado.=Rodericus, Doctor.=Registrada.=Alonso Perez.
[Aqui termina a transcrição de Navarrete do documento verdadeiro notarizado e autorizado de 1497. Depois Navarrete mete uma cópia do Testamento de 1498 que está nos arquivos de Indias em Sevilha que Navarrete admite nunca ter visto notarizada de forma alguma. O documento que Navarrete inclui aqui abaixo dizendo que deveria fazer parte deste que metemos acima, não é. São dois documentos diferentes e um não tem nada a ver com o outro embora os historiadores tentam fazer deles um como faz aqui Navarrrete mesmo após admitir que nunca viu este documento em mais nenhum lado, que nunca foi assinado, notarizado ]
Institucion del Mayorazgo.
En el nombre de la Santésima Trinidad, el cual me puso en memoria, y despues liegó é perfeta inteligencia que podria navegar é ir é las Indias desde España pasando el mar Ocían al Poniente, y ansí lo notifiqué al Rey D. Fernando y é la Reina Doñ Isabel, nuestros Señores y les plugo de me dar aviamiento y aparejo de gente y navéos y de me hacer su Almirante en el dicho mar...
[continua com o texto completo do discutido Testamento de 1498 que pode ser visto em totalidade aqui que termina com]
Item: mando á D. Diego, mi hijo, y á quien heredare el dicho mayorazgo, que cada vez y cuántas veces se hobiere de confesar, que primero muestre este compromiso, ó el traslado dél, á su confesor, y le ruegue que le lea todo, porque tenga razon de lo examinar sobre el cumplimiento dél, y sea causa de mucho bien y descanso de su ãnima. Jueves en veinte y dos de Febrero de mil cuatrocientos noventa y ocho.
S. A. S.
X M Y
El Almirante.
[Fim do texto relativo ao testamento falso de 1498 com "Número 126" – Tomo II, páginas 259-275— que Navarrete dice deveria estar inserido aqui na confirmação real mas que não estava nem nunca esteve porque o Almirante nunca tal tinha escrito este testamento de 1498, tinha apenas a autorização para fazer mayorazgo e não tinha ainda escrito o texto que só foi escrito em 1502. Foi pura invenção de Navarrete dizer que o texto do documento de 1498 deveria estar inserido aqui no texto da autorização de 1497. Agora voltamos ao texto do Tomo I onde o deixámos na página 142]
Prosigue la confirmacion.
Por tanto mandamos, é es nuestra merced é voluntad, que pueda gozar, é goze el dicho D. Diego Colon, vuestro hijo, del dicho mayorazgo, é los demas á él llamados, que en él sucediesen, con todas las dichas cláusulas é todas disposiciones, ordenaciones, é todas las otras cosas en él contenidas é especificadas; é defendemos firmemente que ninguno, ni algunos no sean osados de le ir ni pasar contra la dicha carta de mayorazgo, suso encorporada, ni contra esta nuestra carta de privilegio é confirmacion que así Nos de ello vos facemos en la manera que dicha es, ni contra lo en ella contenido, ni contra parte dello en algun tiempo, ni por alguna manera, por ge la quebrantar ni menguar; ca cualquier ó cualesquier que lo ficiesen, ó contra ello, ó contra cosa alguna, ó parte de ello fueren ó vinieren, habrán la nuestra ira, é ademas pecharán la pena en la dicha carta de mayorazgo, suso encorporada, contenida, é al dicho D. Diego Colon, vuestro hijo, y los demas sucesores, el todo de las costas é daños é menoscabos que por ende recibieren, é se les recrecieren doblados: sobre lo cual mandamos al préncipe D. Juan, nuestro muy caro é muy amado fijo, é á los infantes, duques, condes, marqueses, ricos-homes, maestre de los órdenes priores, comendadores, é sub-comendadores, alcaides de los castillos é casas fuertes é llanas, é á los de nuestro consejo, é oidores de las nuestras audiencias, alcaldes, alguaciles é otras justicias é oficiales, cualesquier de la nuestra casa é corte é chancillerías, é a todos los concejos, corregidores, alcaldes, alguaciles, merinos, regidores, caballeros, escuderos, oficiales é homes-buenos, é á todas las cibdades é villas é logares de los nuestros reinos é señoríos así á los que agora son, como á los que serán de aquí adelante, é á cada uno, é á cualquiera ó cualesquiera dellos que ge lo non consientan, nin den lugar á ello; mas que le defiendan é amparen en esta dicha merced, é confirmacion que Nos le así facemos, como dicho es; é que prendan en bienes de aquel ó aquellos que contra ello fueren ó pasaren, por dicha pena, é lo guarden para facer della lo que la nuestra merced fuere, é que enmienden, é hagan enmendar al dicho D. Diego Colon, vuestro fijo, é á los que en el dicho mayorazgo sucedieren, ó á quien su voz tuviere, de todas las dichas costas é daños é menoscabos que por ende recibieren, é se le recrecieren, doblados, como dicho es : é ademas por cualquier ó cualesquier por quien fincase de lo así hacer é complir, mandamos al home que les esta nuestra carta de privilegio é confirmacion mostrare, ó el traslado de ella, signado de escribano público, que los emplace ..... (emplazamiento en forma). Dada en la cibdad de Granada á 28 dias del mes de Setiembre, año del Nascimiento de nuestro Señor Jesucristo de mil é quinientos é un años.-Y EL REY.-YO LA REINA.-Yo Fernan Alvarez de Toledo, secretario, y yo Gonzalo de Baeza, contador del rey é de la reina nuestros señores que regentamos el oficio de la escribanía mayor de sus privillegios é confirmaciones, la ficimos escrebir por su mandado.-Fernand Alvares.-Gonzalo de Baeza.-Rodericus, doctor.-Antonius, doctor.-Fernand Alvares.-Por el licenciado Gutierrez-Alonso Gutierrez, concertado.
[Assim acaba a confirmação da autorização dos reis notarizada em 1501 para Colon poder fazer Mayorazgo mas sem estar junto nenhum Testamento de 1498. Mas isso não impede Navarrete de presumir que o testamento é verdadeiro porque ele faz uso deste documento verdadeiro para provar o outro duvidoso explicando.]
Este documento prueba que el testamento otorgado por Colon en 22 de Febrero de 1498 es legétimo, hallándose confirmado en 1501 por los reyes, con anterioridad al que cita en su codicilo de 19 de Mayo he 1506 (1), que habia hecho al partir de España el año 1502 para su último viage. Pruébalo tambien la conformidad de sus disposiciones con las que refiere Fr. Bartolomé de las Casas extractando este documento (2), y con las del mismo codicilo otorgado el dia antes de morir el almirante.
(1) Documento núm. CLVIII del tomo II.
Assim acaba a página 143 do Tomo I -- Este documento CLVIII é a Transcrição do Codicilho de 19 de Maio de 1506. Mas Navarrete ainda comete outro deslize em NÃO escrever o texto completo do Memorial de Pagos inserindo só aquilo que quer e inventando "A continuacion del Codicilo de mano propria del Almirante, habia una memoria ó apuntacion, tambien de su mano, del tenor siguiente:" (página 365), quando nunca se encontrou nenhum tal documento da mão do Almirante e sabe-se agora que nem tem data de 19 de Maio ou de qualquer outro dia.
Como se pode ver Navarrete admite que NÃO viu nenhum documento com o Testamento de 1498 notarizado e somente infere que alí no registo de Simancas devería de se inserir todo o documento de 1498 mas como se pode ver esse é somente tirado da mesma cópia sem notário existente nos arquivos de Indias e não de nenhum livro de algum representante da corte.
A explicação de Navarrete logo no inicio é confusa mas correcta para muitos dos investigadores, não se queria atrever a contradizer o Sr. Bossi por ser coisa "temerária" contradizer-lo.
Da mesma forma acham ser-se "temerário" contradizer Luis de Albuquerque e outros nomes de grande fama, mas não estamos aqui a concorrer em algum concurso de cordialidade mas sim num percurso da verdade.
Por isso não devemos de ter medo de apontar os erros onde quer que seja que eles estiverem e da mesma forma estou disposto a ver os meus erros logo que me forem provados com provas e não com manobras.
O pobre Ángel de ALTOLAGUIRRE (que não entendeu o jogo de presunção de Navarrete) pensando que deveras havia um registo notarizado do Testamento de 1498 nos Arquivos de Simancas tentou vereficar-lo mas como nunca tal bicho existiu ficou o seu desejo em seco.
Mesmo assim faz o mesmo com Navarrete que Navarrete fez com Bossi. Navarrete não contestou Bossi e Altolaguirre não contestou Navarrete pelas mesmas razões. E embora nada disto lhe fizesse sentido Altolaguirre decidiu, no fim de contas, que era tudo verdade porque assim o dizia o "grande" Navarrete escrevendo:
"esta circunstancia, unida a la de que en el litigio, sobre la sucesión del Ducado de Veragua no se hace mención de este documento tan importante, nos movió a pedir al jefe del archivo de Simancas una copia de la confirmación que dice Navarrete constaba en el libro de registros del Sello Real de Corte de 1501; pero, según repetidas veces nos ha manifestado el referido jefe, no aparece en el Archivo tal confirmación; la misma respuesta ha obtenido la Real Academia de la Historia, y como, dada la honradez científica de investigador tan ilustre como el señor Fernández de Navarrete, no debe presumirse una superchería, habrá que creer que un error de fecha u otra circunstancia desconocida son causa de que no se encuentre. Si no fuera por las apuntadas circunstancias hubiéramos dado crédito a la confirmación; pero consideramos más prudente prescindir de los argumentos que nos ofrece en defensa de nuestra tesis hasta que parezca el documento de que se facilitó copia al señor Navarrete, a fin de conocer con exactitud su texto y comprobar su autenticidad."
Espero que esteja agora de uma vez por todas arrumado o falso testamento vendo-se que Navarrete mostrou nada de novo e Altolaguirre ainda menos.
sexta-feira, junho 13, 2008
quinta-feira, junho 12, 2008
A Cuba nos círculos de Cristóvão Colon (parte 3)
Os direitos sobre a aldeia de Cuba terão igualmente transitado para D. Álvaro de Ataíde.
Quer D. Álvaro de Ataíde, quer seu filho D. Pedro de Ataíde pertenceram ao grupo de nobres fidalgos que sairam de Portugal para Castela no mesmo período em que tal aconteceu com Cristóvão Colon. Segundo as versões tradicionalmente aceites, tal foi provocado pela segunda conspiração contra o Rei D. João II. Falta perceber se estavam envolvidos numa conspiração contra D. João II ou se eram eles próprios "a conspiração" de D. João II.
Veja-se que D. Vasco de Ataíde era Prior do Crato e padrinho de D. João II, foi em casa de um Ataíde que D. João II foi morrer em Alvor, uma sobrinha neta de D. Álvaro de Ataíde casou com um descendente de Zarco. Pedro de Ataíde, o Corsário Inferno bem poderia ser companheiro de aventuras de Colon e Guiomar de Ataíde casou com Jorge Alberto de Portugal e Melo, descendente de Vasco Martins de Melo, o qual casou em segundas núpcias com Isabel Colon, neta do Almirante Don Cristobal Colon.
Num episódio impossível de explicar no âmbito da versão do Colombo genovês, o Almirante Don Cristobal Colon, após a partida para a sua terceira viagem, desviou a sua rota directa ao Novo Mundo para ir socorrer os portugueses sitiados na praça forte de Arzila, no norte de África.
basta olhar para as ligações familiares dos três fronteiros de Arzila para se perceber que Colon não estava a apoiar compatriotas genoveses nem portugueses desconhecidos. Multiplicam-se as ligações com as famílias Ataíde e Melo, senhores de Castanheira, poderosos da Cuba.
No seu litígio com os Reis Católicos Fernando e Isabel pela defesa dos seus direitos contratualmente estabelecidos, mas que lhe foram sendo retirados, o Almirante Don Cristobal Colon foi auxiliado por D. Álvaro de Portugal (Bragança), também ele um nobre fidalgo que se mudou para Castela por ocasião da propalada segunda conspiração contra D. João II.
D. Álvaro de Portugal era casado com Dª Filipa de Melo, descendente de Vasco Martins de Melo.
Veja-se com quem casaram os filhos deste casal: Jorge Alberto casou com uma neta do Almirante Colon; Beatriz de Vilhena casou com D. Jorge de Lancastre, filho do Rei D. João II.
O Almirante Colon escolhia muito bem os seus aliados e apoiantes. Este D. Álvaro era Senhor de Tentúgal, Póvoa, Buarcos, Cadaval, e por acaso também de Vila Ruiva e Água de Peixes, localidades vizinhas da Cuba e actualmente integradas no concelho.
Seria Vila Ruiva a TerraRubra dos escritos atribuídos a Bartolomeu Colon?
Água de Peixes é uma quinta/palacete anexa a Albergaria dos Fusos, por acaso uma pequena localidade cujo nome se deve à indústria artesanal de tecelagem que aí existia.
Para além das evidentes sequências onomásticas, para além das múltiplas ligações com uma nobre família portuguesa, existe ainda um outro factor que nos aproxima daquela hipótese: Alonso de Carvajal, oficial do Almirante Colon, foi nomeado Regedor de Baeza após abandonar o serviço do Almirante.
Ainda uma curiosidade: Lopo de Albuquerque, mais um dos nobres que transitou para Castela com o pseudónimo de Pedro Nunes, foi nomeado Corregedor de.... Baeza.
Inequivocamente, a Cuba está bem no centro dos círculos, familiar, profissional e social do Almirante Don Cristobal Colon, ou seja, Cristóvão Colon.
quarta-feira, junho 11, 2008
Colon em Mafra
1- Infante D. Henrique numa vinheta com a cruz da Ordem de Cristo ao peito ladeado pelo anjo da anunciação
2- Duarte Pacheco Pereira enfrentando o Adamastor
3- Pedro Álvares Cabral sendo forçado para longe do Brasil enquanto o Brasil está sobre guarda de outro "espírito".
e
4- O Nosso Herói CRISTÓVÃO COLON acorrentado por alguém com serpentes que o forçam a não bolir numa pose de submissão e com um letrteiro ao colo que diz: "A Castila y a Leon Nuevo Mundo dio Colon."
domingo, junho 08, 2008
A Carta Falsa de Colombo?
Da mesma forma muitos historiadores são ensinados desde jovens a seguir o que lhes ensinam sem questionar. A apoiarem as teses de seus professores e assim enfrentam uma vida professional como meros continuadores desses professores e não são inovadores ou verdadeiros investigadores.
Quem der uma vista de olhos ao blog dos Três Musqueteiros, mais conhecido como Pseudo-História Colombina, nota que tudo é feito com um certo professionalismo e de bom gosto visual. Nota ainda que técnicamente tudo está no seu lugar perfeitamente ajustado, nivelado e copiado. Mas nota-se também uma falta grave. A falta de critica áquilo que transcrevem. Não sabem fazer mais que copiar. Pois seu trabalho não é de apresentar interpretações ao que escrevem mas simplesmente actuarem como robots copy+paste, copy+paste. Para além disto no que toca à história em questão nota-se que têm a cautela de nunca transcrever para ali algo contrário às suas crenças forjadas por professores já mortos do mesmo moldo de copy+paste que por si também não questionavam nada.
Actuam como aqueles animais domesticados submersos em livros de mofo e pó a quem jamais lhes cheirraá o ar fresco da selva .
Muitos até pensam que esta polémica só começou hoje ou em 1988 com o Prof. Mascarenhas Barreto e não sabem nada da verdadeira guerra que tem sido mantida por mais de quatro séculos entre os apoiantes de um genovês e os detractores que sempre viram que o lobo que nos vendiam era deveras uma ovelha disfarçada.
Para mim que nunca fui seguidor de ninguém mas que faço o meu julgamento baseado nos factos não tenho medo de enfrentar o establecimento mas também não sou burro. Não os vou enfrentar sem ter armas para isso e ainda algumas delas secretas. É com esta atitude que decidi meter aqui um texto de um autor que diz ter visto em Génova entre as muito famosas cartas de Colon e do Banco de S. Jorge uma carta original de Colon em Italiano. Em Italiano imaginem vocês!!!!!
Imaginem vocês que esta carta em Italiano não é nada mais nem menos que aquela escrita em Espanhol palavra por palavra e assinada pelo Almirante.
Ou seja nos arquivos de Génova exisitia uma carta do Almirante em Espanhol e a mesma carta do Almirante em Italiano sendo as duas igualitas no seu conteúdo. Imaginemos agora que se isto é verdade os falsários pensaram em tudo e estariam bem preparados para apresentarem a carta ou em Italiano ou em Espanhol segundo fosse necessário.
Vejamos o que nos diz o Sr. Robert Dodge em 1851.
At the meeting of the NEW YORK HISTORICAL SOCIETY, held at its rooms, on the evening of the fifteenth day of January, 1850, I had the honor of presenting to the Society a copy of one of the very few remaining autograph letters of Christopher Columbus, in the original and beautiful Italian. Upon the nineteenth day of January, 1848, during my stay at Genoa, I had the opportunity of examining that city's proudest treasury, its Custodia of the Memorials of Columbus... During the brief space that the Custodien allowed me to hold the letter in my hand, I succeeded in making a correct copy of the original, which, as one of but three landmarks of his history supplied by himself, and left for us, is justly regarded by his countrymen with no ordinary veneration.... I presented the copy that I thus had myself made, to the Society, without any accompanying data, which might be useful to demonstrate the originality and authenticity of the donation, as well as its historical importance.... The following is a copy of the letter in the original Italian, and translation obtained by myself from the same depository, in Genoa, January 19, 1848. ALLI MOLTO NOBILI SIGNORI DEL MOLTO MAGNIFICO UFFICIO DI S. GIORGIO A GENOVA. Al di dentro Molto nobili Signori: Benche il corpo cammini qua, il cuore sta li da continuo. Nostro Signore mi 'ha fatto la maggior, che dòpo David abbia fatto a nessuno. Le cose della mia impresa, giá risplendóno, e piu risplendérebbero, se la oscuritá del Governo non le coprisse. Io torno alle Indie, in nome della Santissima Trinitá, per tornare subito; e perché, Io son mortale, lascio, a D. Diego, mio figlio, che di tutta la rendita, vi corresponda corti, per il decimo del totale, di essa, ogni anno, per sempre, in sconto, del prodotto, del grano, e vino, edaltre vettovaglie commestibile. Se questo decimo sará molto, ricevetelo, e se no, ricevete la Volontá che io tengo. Vi prego, per grazia, che tengniàte riccomandato questo mio figlio. Messer Nicolo Odérigo sa dei fatti miei piu che io stesso, e lui ho mandato la copia dei miei privilegii, e carte ; perche li pongo in buona guardià, avrei piacere, che li vedreste. Il Re e la Regina, miei Signori, mi vogliono onora piú che mai. La San. Trin. guardi le vostre nobili persone, e accresca in molto magnifico uffizio. Fatto in Seviglia le 2 di Aprile 1502. L'Ammiraglio Maggure del Mare Oceano, e Vice Re, e Governatore Generale delle Isole, e della Terra Ferma, del Asia, e delle Indie, del Re, e della Regina, miei Signori, e suo Capitano Generale del Mare, e del suo Consiglio. S. S. A. S. X. M. Y. Xpo. FERENS. Supplex. Servus. Altissimi Salvatoris. Xristi. Mariffi. Josephi. Christo Ferens. TO THE MOST NOBLE GENTLEMEN OF THE ILLUSTRIOUS BANK OF ST. GEORGE AT GENOA. To the within Most noble Gentlemen : Although the body travels hither, the heart remains with you for ever. Our Lord hath shown me greater grace than after David hath he shown to any one. The affairs of my enterprise are now resplendent, and will be more so, if the darkness of the government shall not overwhelm them. I go again to the Indies, in the name of the Most Holy Trinity, to return speedily: and forasmuch as I am mortal, I leave in charge to Don Diego my son, that annually, for ever, he shall account to you for the one-tenth of all my income, in order to reduce the taxes on corn, wine and other provisions. If this Tenth shall be considerable, accept it; and if not, accept the regard I entertain for you. I solicit your gracious consideration for my son. Signer Nicolo Oderigo, knowing of my affairs more than I do myself, I have sent him the copy of my Privileges and Charters; and as I thus place them in good guardianship, have the kindness to examine, when you see them. The King and Queen, my Lords, treat me with more favor daily than ever. May the Most Holy Trinity safely keep your noble persons, and magnify you in your illustrious office. Done at Seville, the 2d of April, 1502. The High admiral of the Oceanic Sea, and Vice Roy and Governor General of the Islands, and of the Terra Ferma, of Asia, and of the Indies, of the King and Queen, my Lords, and their Captain General of the Sea, and of their Council. S. S. A. S. X. M. Y. Xpo FERENS. EXPLANATION OF THIS SIGNATURE. Supplex. Servus. Altissimi Salvatoris. Xristi. Mariae. Josephi. Christo Ferens. The Suppliant Servant of the Most High Saviour Christ, of Mary, of Joseph Christo Ferens or Christopher. MEMORIALS OF COLUMBUS, READ TO THE Maryland Historical Society, by ROBERT DODGE, 3 April, 1851. BALTIMORE: PRINTED FOR THE SOCIETY. MDCCCLI. JOHN D. TOY, PRINTER. |
Agora acho interessante meter aqui um texto relativo a fraude de cartas de Cristóvão Colon anunciado por John Boyd Thacher em 1904 o mesmo ano em que aparece o famaoso Documento Assereto.
TO THE DIRECTORS OF THE BANK OF ST. GEORGE
Of all the holographs which have come down to us from Columbus, none equals this in interest, not so much because of its subject-matter as for the part it has played in a famous forgery.
... If money to any great amount was ever lodged in the Bank of St. George by Columbus or his heirs, the fact is not recorded. His charities were never dispensed, because the funds were never deposited for that good purpose. Not a ducat was ever paid into the Bank and not a ducat was-ever paid out of the Bank ...
Sometime during the first week in August of the year 1829, Signor Antonio Lobero, the Archivist of the Bank of St. George, while rummaging among the old files, came across this letter.
He copied it and sent the copy to the Secretary of the Treasury. The municipal authorities learned of this, and as they already possessed the Codex, or Book of Privileges, and the two letters addressed to Oderigo, they asked that their Hall might become the repository of these relics.
Accordingly, in December, 1829, this letter was transferred to the Municipal Palace at Genoa, where it is at this day preserved....